CONSULTORIA SOCIAL
Consultoria Social é a
atuação profissional desenvolvida por um Assistente Social, que é o único
profissional autorizado a prestar esse serviço na área social.
Consultoria nada mais é que,
uma ação desenvolvida por um profissional com conhecimentos na área que atua e
que toma a realidade como objeto de estudo e detém uma intenção de alteração
daquela realidade.
E no caso da Consultoria
Social não é diferente, esta atuação requer um contato e conhecimento com a
realidade existente no ambiente ao qual se presta a consultoria.
Mas é preciso entender que o
consultor não é aquele que intervém e sim propõe como estudioso que é, caminhos
e estratégias ao profissional ou a equipe que assessora e estes tem autonomia
em acatar ou não a sua sugestão/ proposta/ ideia/ teoria.
Dessa maneira o consultor
deve ser um profissional -da área ao qual se propõe assessorar-, estudioso, que
permanece sempre atualizado e com capacidade de apresentar as suas presunções.
Na Lei de regulamentação da profissão de
Serviço Social, (Lei nº 8.662/93), encontra-se identificado o exercício de
assessoria/ consultoria como uma atribuição privativa do assistente social e
também como uma competência desse profissional.
Art.4º Constituem competência
do Assistente Social:
VIII- prestar assessoria e
consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas
privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II
deste artigo;
IX- prestar assessoria e apoio aos
movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e
na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
Art. 5º Constituem
atribuições privativas do Assistente Social:
III- assessoria e consultoria a órgãos
da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras
entidades, em matéria de Serviço Social.
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